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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de
setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples
Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados
por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja,
daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a
2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de
recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes
que se encontrem devedores, está prevista na
Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos
Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes
inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas
corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao
próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos
de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de
todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB
na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de
acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento
deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá
selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples
Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte
imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que
solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da
exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo
necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo
citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a
partir do ano de 2013.
Segue Link para consulta:
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Trabalho temporário aumenta em 60% as chances de novo emprego.
SÃO PAULO - Realizar um trabalho temporário pode aumentar em 60% as
chances de se conseguir um emprego, mostra um estudo feito pela
confederação internacional CIETT (International Confederation of Private
Employment Agencies). Segundo a pesquisa, o desemprego diminui após
experiência como temporário.
De acordo com o levantamento da CIETT, representado no Brasil pelo
Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços
Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), o
trabalho temporário é visto como oportunidade para adquirir experiência
profissional e qualificação.
Os dados revelam que antes de ser contratado para uma vaga
temporária, o percentual de trabalhadores oficialmente registrados como
desempregados era de 37%. Após um ano, e já com uma experiência
temporária no currículo, o número caiu para 15%.
Segundo o presidente da Sindeprestem, Vander Morales, a constatação
confirma que o trabalho temporário tem sido utilizado como um “propulsor
profissional”, do desemprego para o emprego e de um contrato temporário
para a efetivação.
Fonte: Infomoney
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